5 Essential Elements For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
5 Essential Elements For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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– Empresários em nome particular person (pessoa singular titular de empresa na aceção do artigo 5.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas);
Contudo, não tendo havido depósito do acordo de reestruturação, as negociações here encerram quando decorrido o prazo previsto no protocolo de negociação ou na sua prorrogação, caso tenha existido, ou, em último caso, decorrido o prazo máximo de three meses estabelecido para as negociações.
O RERE acaba por criar condições para que a entidade devedora e os seus credores resolvam tudo o que os separa, sendo muitas vezes um fator determinante para a recuperação de uma empresa.
O RERE é um procedimento extrajudicial que corre os seus termos na Conservatória de Registo Comercial, junto da qual deverá ser depositado um protocolo de negociação que deverá ser subscrito pelo devedor e credores que representem, pelo menos, fifteen% dos créditos não subordinados.
Empresa de retalho: Uma empresa de retalho em dificuldades devido à concorrência das grandes superfícies comerciais recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a venda de alguns ativos e o desenvolvimento de um novo modelo de negócio. Este acordo permitiu à empresa reestruturar-se e voltar a crescer.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade.
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Trata-se de um processo negocial de natureza voluntária e de livre participação, prevendo expressamente a lei que as partes “são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações”, e que “a participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores (…)” – art. 4º, nºs one e 2, da Lei nº8/2018, de two de Março.
– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo 13.º do RERE.
– o incumprimento perante um credor não determina o automático incumprimento das demais obrigações constantes do acordo de reestruturação.
Tal poderá representar uma vantagem ou uma desvantagem, consoante o tipo de relação existente com os credores.
Este regime tem, assim, como objetivo alcançar negociações entre a empresa e os seus credores e a consequente aprovação de um acordo de reestruturação, possibilitando que a empresa prossiga a sua atividade económica e evitando o recurso ao processo de insolvência.
Para efeitos de celebração do acordo de reestruturação, a lei admite que grupos de credores se façam representar coletivamente por entidade por eles mandatada – no caso dos trabalhadores, as respectivas organizações representativas – para actuar como agente de financiamento, permitindo ainda a lei que grupos de beneficiários de garantias sobre bens do devedor sejam representados colectivamente por entidade que esteja mandatada por estes para actuar como agente de garantias (art. 3º, nº seven, da Lei nº 8/2018, de two de Março).
Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás organic, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o for everyíodo em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação
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